Transparência e respeito

Direitos do consumidor

Você tem direitos garantidos por lei em toda compra. Resumimos os principais, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), para que você saiba o que esperar da gente.

Última atualização: 28 de outubro de 2026

O Mialich respeita o Código de Defesa do Consumidor e quer que você compre com tranquilidade. Se algo não sair como esperado, fale com a gente primeiro: queremos resolver.

1. Direitos básicos

  • Proteção da vida, da saúde e da segurança contra produtos e serviços perigosos.
  • Informação clara e correta sobre os produtos: preço, quantidade, composição, validade e riscos.
  • Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.
  • Reparação por danos causados por produtos ou serviços.
  • Facilidade para defender seus direitos.

2. Preços e ofertas

  • O preço deve estar visível nos produtos e nas prateleiras, de forma clara e legível.
  • A oferta anunciada obriga quem anuncia: se o preço divulgado for diferente do cobrado, você pode exigir o cumprimento do que foi anunciado.
  • Ofertas valem pelo período informado e enquanto durarem os estoques, e podem variar de loja para loja. Veja mais nos Termos de uso.

3. Produto com defeito ou problema

Se o produto apresentar defeito (vício), o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, você pode escolher entre:

  • a troca por outro produto da mesma espécie;
  • a devolução do valor pago, corrigido;
  • o abatimento proporcional do preço.

Em produtos essenciais, como os alimentos, você pode exigir a solução imediata, sem esperar os 30 dias.

O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e bebidas) e de 90 dias para produtos duráveis, contados da compra ou da entrega. Se o problema só aparecer depois (vício oculto), o prazo conta a partir do momento em que você o percebe. Guarde o cupom fiscal e, se possível, o produto e a embalagem.

4. Validade e conservação

Produtos com prazo de validade vencido, estragados ou mal conservados são impróprios para consumo e não devem ser vendidos. Se você encontrar algum, avise a equipe da loja ou o SAC imediatamente e, se já comprou, procure a loja para a troca ou devolução do valor.

5. Cobranças indevidas

Se você for cobrado por um valor que não devia, tem direito à devolução do que pagou a mais, corrigido e, em regra, em dobro, salvo engano justificável. Confira sempre o cupom fiscal e a fatura do cartão.

6. Atendimento prioritário

A lei garante atendimento prioritário, inclusive nos caixas, a pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com criança de colo. Para quem tem 80 anos ou mais, a prioridade é ainda maior.

7. Exemplar do Código nas lojas

A Lei nº 12.291/2010 determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso. Você também pode ler o texto completo no site do Planalto.

8. Onde reclamar

Comece pelo nosso atendimento, que quer resolver o quanto antes. Se não ficar satisfeito, você pode procurar:

  • SAC Mialich: (16) 2132-0500 ou formulário de contato.
  • Ouvidoria Mialich: para casos não resolvidos, sugestões, elogios e denúncias, na página da Ouvidoria.
  • Procon da sua cidade ou estado (em São Paulo, o Procon-SP atende pelo telefone 151 e em procon.sp.gov.br).
  • Consumidor.gov.br, plataforma pública para falar diretamente com as empresas: consumidor.gov.br.
  • Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública, se precisar de orientação ou de uma solução na Justiça.

Esta página é informativa e resume a lei de forma simples. Ela não substitui o texto legal nem a orientação de um advogado ou de um órgão de defesa do consumidor.