Última atualização: 28 de outubro de 2026
O Mialich respeita o Código de Defesa do Consumidor e quer que você compre com tranquilidade. Se algo não sair como esperado, fale com a gente primeiro: queremos resolver.
1. Direitos básicos
- Proteção da vida, da saúde e da segurança contra produtos e serviços perigosos.
- Informação clara e correta sobre os produtos: preço, quantidade, composição, validade e riscos.
- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.
- Reparação por danos causados por produtos ou serviços.
- Facilidade para defender seus direitos.
2. Preços e ofertas
- O preço deve estar visível nos produtos e nas prateleiras, de forma clara e legível.
- A oferta anunciada obriga quem anuncia: se o preço divulgado for diferente do cobrado, você pode exigir o cumprimento do que foi anunciado.
- Ofertas valem pelo período informado e enquanto durarem os estoques, e podem variar de loja para loja. Veja mais nos Termos de uso.
3. Produto com defeito ou problema
Se o produto apresentar defeito (vício), o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, você pode escolher entre:
- a troca por outro produto da mesma espécie;
- a devolução do valor pago, corrigido;
- o abatimento proporcional do preço.
Em produtos essenciais, como os alimentos, você pode exigir a solução imediata, sem esperar os 30 dias.
O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e bebidas) e de 90 dias para produtos duráveis, contados da compra ou da entrega. Se o problema só aparecer depois (vício oculto), o prazo conta a partir do momento em que você o percebe. Guarde o cupom fiscal e, se possível, o produto e a embalagem.
4. Validade e conservação
Produtos com prazo de validade vencido, estragados ou mal conservados são impróprios para consumo e não devem ser vendidos. Se você encontrar algum, avise a equipe da loja ou o SAC imediatamente e, se já comprou, procure a loja para a troca ou devolução do valor.
5. Cobranças indevidas
Se você for cobrado por um valor que não devia, tem direito à devolução do que pagou a mais, corrigido e, em regra, em dobro, salvo engano justificável. Confira sempre o cupom fiscal e a fatura do cartão.
6. Atendimento prioritário
A lei garante atendimento prioritário, inclusive nos caixas, a pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com criança de colo. Para quem tem 80 anos ou mais, a prioridade é ainda maior.
7. Exemplar do Código nas lojas
A Lei nº 12.291/2010 determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso. Você também pode ler o texto completo no site do Planalto.
8. Onde reclamar
Comece pelo nosso atendimento, que quer resolver o quanto antes. Se não ficar satisfeito, você pode procurar:
- SAC Mialich: (16) 2132-0500 ou formulário de contato.
- Ouvidoria Mialich: para casos não resolvidos, sugestões, elogios e denúncias, na página da Ouvidoria.
- Procon da sua cidade ou estado (em São Paulo, o Procon-SP atende pelo telefone 151 e em procon.sp.gov.br).
- Consumidor.gov.br, plataforma pública para falar diretamente com as empresas: consumidor.gov.br.
- Juizado Especial Cível ou Defensoria Pública, se precisar de orientação ou de uma solução na Justiça.
Esta página é informativa e resume a lei de forma simples. Ela não substitui o texto legal nem a orientação de um advogado ou de um órgão de defesa do consumidor.